Amortização Extraordinária ou
Liquidação do Saldo Devedor
Se você é detentor de
financiamento de imóvel
residencial, concedido
regularmente no âmbito do
Sistema Financeiro da Habitação
- SFH pode utilizar os recursos
de sua conta vinculada do FGTS
para pagar parte do saldo
devedor (amortização) ou
liquidar a dívida, desde que
tenha atendido todas as normas
do SFH e do FGTS vigentes à
época da assinatura do contrato.
A
CAIXA promoverá o enquadramento
da operação nos termos da Lei
8.036/90, antes de acatar o
pedido de utilização do FGTS.