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Amortização Extraordinária ou Liquidação do Saldo Devedor

 

Se você é detentor de financiamento de imóvel residencial, concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida, desde que tenha atendido todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.

 

 

A CAIXA promoverá o enquadramento da operação nos termos da Lei 8.036/90, antes de acatar o pedido de utilização do FGTS.

 

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