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Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR

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O que é o Programa

As informações referentes a Programa Minha Casa Minha Vida foram obtidas no site da CAIXA. Abaixo você irá encontrar algumas informações que poderão lhe ajudar a entender como funciona a Programa Minha Casa Minha Vida. Informações complementares podem ser obtidas no site www.caixa.gov.br

O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, consituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.

 

O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais, atualmente essa meta é de 2 milhões de novas moradias para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 5.000,00.

No âmbito do PMCMV para as famílias com renda mensal de até R$1600,00 estabeleceu-se inicialmente a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com a continuidade do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR.

 

A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.

As especificações dos empreendimentos estão dispostas nos documentos Especificação para Empreendimento Transição Apartamento, Especificação para Empreendimento Apartamento,Especificação para Empreendimento Transição Casa e Especificação para Empreendimento Casa.

 

A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.

Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

 

A quem se destina

As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal e a seleção é realizada pela CAIXA.
Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

Áreas de atuação do Programa

A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que se atenda aos critérios abaixo:

  • população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;

  • taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa verificada no respectivo Estado;

  • taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%.

Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional decorrente de:

  • crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos;

  • situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

 

Como Funciona

O governo estadual ou municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA e a partir desse momento a CAIXA passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos.

Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora, destinando-o ao público alvo do Programa.

Os Termos de Adesão já assinados têm validade até 31.12.2011, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no Programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão, a partir de 01.01.2012.

Origem dos Recursos

Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famíliascom renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.

Orçamento

A distribuição orçamentária é feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme a Meta Físicade unidades habitacionais por Unidade da Federação.

Para fins de contratação são selecionados preferencialmente, em cada unidade da federação, os projetos que apresentarem as seguintes caracterísitcas:

  • Maior contrapartida do setor público local, na forma prevista a seguir:

  • Promover ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;

  • Estender sua participação no Programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;

  • Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;

  • Existência prévia de infra-estrutura (água, esgoto e energia);

  • Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto;

  • implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 e 100 mil habitantes.

Serão priorizados, independente de sua localização ou porte populacional do município, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrente de:

  • Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.

Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

 

Participantes do Programa

Caixa Econômica Federal - Agente executor do Programa, responsável pela alocação dos recursos, definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa.

Ministério das Cidades - Agente gestor do Programa, a quem compete estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.

Ministério da Fazenda - Em conjunto com o Ministério das Cidades, fixa a remuneração da CAIXA, pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.

Poder Público Estadual e Municipal - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Convênio com a CAIXA, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos e indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos.

Construtoras e Órgãos Assemelhados - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa.

Público Alvo - Famílias com rendimento mensal de até R$1.395,00.

Executor do Trabalho Técnico Social - Pessoa Jurídica, selecionada por meio de credenciamento, para elaborar e executar o programa de trabalho técnico social nos empreendimentos contratados.

Características dos empreendimentos

O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado em 500 unidades por empreendimento.

As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.

Tipologia mínima apresentada para casa térrea:

  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;

  • área útil mínima de 32 m².

Tipologia mínima apresentada para apartamento:

  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;

  • área útil mínima de 37 m².

Valor

O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 93, de 24.02.2010.

Doação de Imóvel pelo Município

Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do PMCMV.

Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pela prefeitura ou pela CAIXA.

O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.

Para subsidiar o trabalho a ser realizado pela prefeitura, disponibilizamos material com roteiro e modelos, que servirão como sugestão para auxiliar no desenvolvimento desse processo.

As sugestões apresentadas podem ser usadas, a critério dos interessados, como parâmetro para o caso em questão, não eximindo a necessidade do município de analisar a regularidade jurídica, para verificação de sua aplicabilidade aos casos concretos, especialmente em relação a sua adequação às normas legais e administrativas, com destaque às disposições da Lei nº 8.666/93, 10.188/01 e 11.977/09, não assumindo a CAIXA quaisquer responsabilidades na utilização desses termos, sem os cuidados pertinentes.

Outros documentos como a Manual Minha Casa Minha Vida e a Minuta de Contrato estão disponíveis na página Documentos para Download.

Legislação

Leis:

Lei nº 10.188 de 12.02.2001

Lei nº 10.859 de 14.04.2004

Lei nº 11.474 de 15.05.2007

Lei nº 11.977 de 07.07.2009

Lei nº 12.024 de 27.08.2009

Decretos:

Decreto nº 6.962, de 13.04.2009

Instrução Normativa:

IN RFB nº 934, de 27.04.2009

Portarias:

Portaria Ministério das Cidades nº 93, de 24.02.2010

Portaria Ministério das Cidades nº 140, de 05.03.2010

Portaria Ministério das Cidades nº 153, de 15.04.2010

 Informações complementares podem ser obtidas no site da Caixa

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